
Já foi publicado o Decreto-lei que estabelece o sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19.
Este sistema, designado Programa ADAPTAR, vai permitir minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das micro, pequenas e médias empresas.
Este programa tem aplicação em todo o território do continente sendo apoiados, nomeadamente, os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos.
Os apoios às microempresas são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável de 80% sobre as despesas elegíveis. No caso das pequenas e médias empresas a subvenção não reembolsável atribuída é de 50%.
No caso das microempresas as despesas elegíveis deverão estar no intervalo de 500 euros e 5.000 euros. Nas pequenas e médias empresas o intervalo sobe para 5.000 euros e 40.000 euros.
Consulte o Decreto-Lei n.º 20-G/2020, para mais detalhes AQUI.