No sentido de reforçar os apoios à liquidez das empresas, foi publicada a Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, que vem introduzir as seguintes alterações ao Programa APOIAR:
- Reabertura das candidaturas à medida APOIAR.PT que se encontravam suspensas;
- Reforço dos apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50%, para as medidas APOIAR.PT e APOIAR + SIMPLES (este reforço aplica-se retroativamente às candidaturas já submetidas e o ajustamento dos valores a receber será feito de forma automática, conforme definido nos Avisos);
- Alargamento das medidas APOIAR + SIMPLES e APOIAR RENDAS aos Empresários em Nome Individual sem contabilidade organizada, independentemente de terem ou não trabalhadores por conta de outrem;
- Alargamento da medida APOIAR RENDAS a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis, para além dos contratos de arrendamento, nomeadamente, qualquer contrato de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais;
- Alargamento às atividades económicas da panificação, pastelaria, fabricação de artigos de pirotecnia e atividades de prática médica de clínica especializada em ambulatório – Estomatologia.
As empresas com projetos já aprovados no âmbito do APOIAR.PT, anteriores à Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, não precisam de apresentar nova candidatura.
O prazo para apresentação de novas candidaturas termina no dia 16 de abril de 2021 (23.59h) ou, com o esgotamento da dotação FEDER, cessando igualmente nessa data.