Layoff simplificado já está em vigor

Layoff simplificado já está em vigor

Siza Vieira, Ministro da Economia, anunciou que o layoff simplificado fica disponível a partir desta sexta-feira e será “automático” bastando para tal o preenchimento de um formulário online na Segurança Social.

As empresas podem beneficiar do layoff desde que cumpram uma das seguintes condições:

  • ou foram fechadas total ou parcialmente por decisão das autoridades políticas ou de Saúde;
  • ou estão em paragem total ou parcial por perda de encomendas ou devido a falhas nas “cadeias de abastecimento globais”;
  • ou que tenham sofrido “queda acentuada de pelo menos 40% da faturação”, por referência ao mês anterior ou período homólogo;

No caso de suspensão do contrato, o trabalhador fica a ganhar 2/3 do salário bruto (até ao máximo de três salários mínimos, 1905 euros ilíquidos); desse montante, o Estado pagará 70% e a empresa paga 30%; ninguém pode ganhar menos do que o salário mínimo (635 euros).

No caso da redução da jornada, a empresa paga por inteiro as horas trabalhadas, havendo depois uma retribuição contributiva a substituir a parte da jornada que foi suprimida

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