
Siza Vieira, Ministro da Economia, anunciou que o layoff simplificado fica disponível a partir desta sexta-feira e será “automático” bastando para tal o preenchimento de um formulário online na Segurança Social.
As empresas podem beneficiar do layoff desde que cumpram uma das seguintes condições:
- ou foram fechadas total ou parcialmente por decisão das autoridades políticas ou de Saúde;
- ou estão em paragem total ou parcial por perda de encomendas ou devido a falhas nas “cadeias de abastecimento globais”;
- ou que tenham sofrido “queda acentuada de pelo menos 40% da faturação”, por referência ao mês anterior ou período homólogo;
No caso de suspensão do contrato, o trabalhador fica a ganhar 2/3 do salário bruto (até ao máximo de três salários mínimos, 1905 euros ilíquidos); desse montante, o Estado pagará 70% e a empresa paga 30%; ninguém pode ganhar menos do que o salário mínimo (635 euros).
No caso da redução da jornada, a empresa paga por inteiro as horas trabalhadas, havendo depois uma retribuição contributiva a substituir a parte da jornada que foi suprimida





