Setor imobiliário adere ao digital em resposta ao Covid-19

A primeira barreira criada pelo Covid-19 ao setor imobiliário foi prontamente superada. A Circular Informativa N.º 1/IMPIC/2020 vem esclarecer que:

  1. As entidades com atividade de mediação imobiliária e de construção, no âmbito dos regimes jurídicos previstos no artigo 16.º da Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto e no artigo 26.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, poderão celebrar contratos de mediação imobiliária, de empreitada e de subempreitada, quando aplicável, com os seus clientes recorrendo ao disposto no art. 16-A do Decreto-Lei n.º 12-A/2020, cumprindo os restantes pressupostos legais;
  2. Os contratos-promessa de compra e venda de imóveis poderão ser celebrados e assinados de forma manuscrita ou através de assinatura eletrónica qualificada com base no referido normativo legal e na legislação aplicável (Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, com as respetivas alterações);
  3. As entidades com atividades imobiliária e de construção poderão consultar no link https://webgate.ec.europa.eu/tl-browser/#/ os prestadores de serviços europeus autorizados à emissão deste tipo de certificados de assinatura eletrónica, incluindo Portugal https://webgate.ec.europa.eu/tl-browser/#/tl/PT;
  4. A adoção e aceitação dos referidos procedimentos pelas entidades de mediação imobiliária e de construção, clientes e destinatários de negócio deverão resultar de forma expressa, inequívoca e clara da sua vontade, informando as partes dos seus direitos e deveres no âmbito do presente diploma legal ora aprovado.

Portanto, caso esteja interessado em comprar ou vender pode fazê-lo em total segurança. Nas redes sociais a mensagem “Hoje foi dia de escritura” ainda é frequente.

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