Prevenção e combate ao branqueamento de capitais no setor imobiliário

Há muito tempo que se verificou que o setor imobiliário representa uma porta de entrada para o branqueamento de capitais. Nos últimos anos tem crescido a preocupação com o combate a este flagelo tendo sido criada legislação específica à qual os profissionais de mediação imobiliária não podem ficar indiferentes.

O Regulamento 603/2021 de 2 de julho do IMPIC , no seu artigo 11.º estabelece o dever de formação, também já previsto no anterior regulamento.

Nos ternos do artigo 11.º do supracitado regulamento os representantes legais, o empresário em nome individual, os dirigentes, o RCN e os colaboradores das entidades imobiliárias, cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção e combate do BC/FT, devem frequentar programas específicos e regulares de formação subordinados às temáticas de da prevenção e combate do BC/FT.

Os conteúdos programáticos da formação devem incidir sobre disposições legais e regulamentares vigentes relativas à prevenção e ao combate ao BC/FT, nomeadamente:

  • Deveres estabelecidos na Lei;
  • Diretivas, normas regulamentares ou outras, bem como orientações, nacionais, internacionais e comunitárias, aplicáveis às entidades imobiliárias;
  • Tipos de operações relacionadas com a prática de crimes de branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo;
  • Métodos e mecanismos de implementação de procedimentos de análise de risco setorial e individual para o setor do imobiliário;
  • Guias de boas práticas ou recomendações emitidas pelo IMPIC, I. P.

A Amibússola dispõe, desde 2019, um curso direcionado para os profissionais de mediação imobiliária.

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