OE 2020 penaliza alojamento local em zonas de contenção

OE 2020 penaliza alojamento local em zonas de contenção

O Orçamento do Estado para 2020, penaliza os proprietários de unidades de alojamento local em zonas de contenção.

Deste modo a atividade de Alojamento Local, em zona de contenção, no regime simplificado de IRS, os rendimentos deixam de ser considerados para efeitos de tributação à taxa de 35% para serem tributados à taxa de 50%.

De acordo com o Secretário de Estado dos Assunto Fiscais, António Mendonça Mendes, em entrevista à SIC, não há nenhuma penalização do Alojamento Local.

Quando a base de tributação passa de 35% para 50% afirmar que não há nenhuma penalização é uma hipocrisia.

A ALEP, já se pronunciou sobre esta medida considerando-a totalmente arbitrária e discriminatória, afetando o elo mais fraco, ou seja, os pequenos proprietários com 1 ou 2 imóveis das zonas de contenção.

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