
O Orçamento do Estado para 2020, penaliza os proprietários de unidades de alojamento local em zonas de contenção.
Deste modo a atividade de Alojamento Local, em zona de contenção, no regime simplificado de IRS, os rendimentos deixam de ser considerados para efeitos de tributação à taxa de 35% para serem tributados à taxa de 50%.
De acordo com o Secretário de Estado dos Assunto Fiscais, António Mendonça Mendes, em entrevista à SIC, não há nenhuma penalização do Alojamento Local.
Quando a base de tributação passa de 35% para 50% afirmar que não há nenhuma penalização é uma hipocrisia.
A ALEP, já se pronunciou sobre esta medida considerando-a totalmente arbitrária e discriminatória, afetando o elo mais fraco, ou seja, os pequenos proprietários com 1 ou 2 imóveis das zonas de contenção.