Foi hoje publicada a Portaria n.º 262/2020 que estabelece as condições de funcionamento e identificação dos estabelecimentos de alojamento local em conformidade com o estabelecido no n.º 5 do artigo 12.º do decreto-lei 128/2014, de 29 de agosto, aditado pela Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto.
A portaria está organizada em 4 capítulos.
O primeiro capítulo (Objeto e âmbito de aplicação) refere que a portaria se aplica a todas as modalidades de alojamento local.
No capítulo II (Funcionamento) apresentam-se as condições de funcionamentoespecíficas para cada modalidade de AL bem como as condições de funcionamento comuns. Destacamos neste âmbito as regras:
– dos serviços de arrumação
e limpeza,
– das instalações sanitárias;
– das áreas mínimas dos quartos;
– dos dormitórios;
– das zonas comuns
De destacar ainda a obrigatoriedade do cumprimento das regras de segurança contra riscos de incêndios para as moradias e apartamentos com mais de 10 utentes.
O capítulo III (Placa identificativa e condições de sustentabilidade) para além da descrição dos requisitos relacionados com a placa identificativa “AL” prevê também algumas condições relacionadas com a sustentabilidade ambiental que os estabelecimentos devem privilegiar, como por exemplo, possuir certificado ambiental ou selo de qualidade ambiental atribuído por entidade nacional ou internacional de reconhecido mérito.
Finalmente no capítulo IV (Disposições finais e transitórias) refere que a portaria entra em vigor no prazo de 90 dias após a sua publicação. Os estabelecimentos de alojamento local que estejam registados no RNAL têm um período de 12 meses para que se possam adaptar às novas condições de funcionamento.
Veja AQUI o diploma completo.