Numa altura em que o setor do alojamento local parece encurralado pelo covid-19, finalmente aparece uma entidade com uma resposta que nos parece muito apropriada face à situação. De acordo com o Jornal Observador a plataforma de alojamento local Airbnb vai implementar um “programa de limpeza avançada” com formação e certificação dos “anfitriões” e uma nova ferramenta de bloqueio de 72 horas entre estadias.
Parabéns ao Airbnb que, ao defender a sua sobrevivência, assumiu um papel que podemos equiparar ao de melhor associação de defesa dos alojamentos locais, nesta fase tão crítica.
É que isto não vai lá apenas com slogans do tipo “Alojamento Local o Melhor Local para as Suas Férias em 2020”.
É preciso dar credibilidade de segurança e isso nunca seria possível se cada um, individualmente, o fizesse.
As entidades com atividade de
mediação imobiliária e de construção, no âmbito dos regimes jurídicos previstos
no artigo 16.º da Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro, alterada pelo Decreto-Lei
n.º 102/2017, de 23 de agosto e no artigo 26.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de
junho, poderão celebrar contratos de mediação imobiliária, de empreitada e de
subempreitada, quando aplicável, com os seus clientes recorrendo ao disposto no
art. 16-A do Decreto-Lei n.º 12-A/2020, cumprindo os restantes pressupostos
legais;
Os contratos-promessa de compra e
venda de imóveis poderão ser celebrados e assinados de forma manuscrita ou
através de assinatura eletrónica qualificada com base no referido normativo
legal e na legislação aplicável (Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, com
as respetivas alterações);
As entidades com atividades
imobiliária e de construção poderão consultar no link
https://webgate.ec.europa.eu/tl-browser/#/ os prestadores de serviços europeus
autorizados à emissão deste tipo de certificados de assinatura eletrónica,
incluindo Portugal https://webgate.ec.europa.eu/tl-browser/#/tl/PT;
A adoção e aceitação dos referidos
procedimentos pelas entidades de mediação imobiliária e de construção, clientes
e destinatários de negócio deverão resultar de forma expressa, inequívoca e
clara da sua vontade, informando as partes dos seus direitos e deveres no
âmbito do presente diploma legal ora aprovado.
Portanto,
caso esteja interessado em comprar ou vender pode fazê-lo em total segurança.
Nas redes sociais a mensagem “Hoje foi dia de escritura” ainda é frequente.
De acordo com o Eco
o Futebol Clube do Porto vai falhar o reembolso do empréstimo
obrigacionista de 35 milhões de euros a 9 de junho. A solução proposta é o
prolongamento da emissão por 12 meses, com a mesma taxa de 4,5% e o reembolso
em junho de 2021. Mas também admite a antecipação desta liquidação para janeiro
de 2021, no período de transferências.
Você que comprou estes títulos sabia que
isto podia ocorrer? Provavelmente não! Sabia que o Sporting também falhou o
reembolso a 25 de maio de 2018 (Eco),
adiando o pagamento para 26 de novembro do mesmo ano? Pior ainda, sabia que houve
quem tivesse investido em obrigações da Portugal Telecom (RTP)
e não foi reembolsado?
O setor do turismo é um dos mais afetados
pelo covid-19. O futuro avizinha-se muito preocupante para este setor enquanto
os cientistas não encontrarem uma vacina contra o covid-19.
Neste lapso de tempo, entre 12 a 18 meses
apresentado como sendo o mais provável, é preciso
reinventar o Turismo.
A
este propósito destacamos uma antevisão de Alexey Kravchenko
(Economic Affairs Officer – Trade, Investment and Innovation Division of
ESCAP) que poderá ter interesse para as empresas e restantes entidades
ligadas a este setor.
Uma forma de minimizar o impacto do covid-19
no turismo, numa primeira fase, seria incentivar o turismo doméstico. Tal
poderia ser feito restringindo propositadamente as viagens externas.
Mas como poderíamos evitar a propagação
da pandemia ao incentivar o turismo, mesmo que a nível interno?
Se for evidente que os sobreviventes do
COVID-19 se tornam imunes a infeções e transmissões subsequentes, um
certificado de imunidade poder-se-ia tornar um requisito para viagens
externas e internas.
Por exemplo, o Reino Unido já está a considerar
emitir “passaportes de imunidade” para que as pessoas possam
deixar o bloqueio mais cedo.
Numa fase posterior, é desejável obter
receitas dos turistas estrangeiros. É natural que haja uma competição
lenta e intensificada gradualmente pelas receitas dos turistas estrangeiros.
Os países podem exigir um certificado
gratuito COVID-19, sendo desejável que estes sejam reconhecidos
internacionalmente através de laboratórios credenciados. Para iniciar esse processo,
os governos podem querer começar a discutir tais disposições, incluindo acordos
de reconhecimento mútuo, padrões internacionais aceites e assim por diante.
Por outro lado, os próprios países
anfitriões também precisarão mostrar que são seguros para os turistas. Isso vai
para além do baixo número de infeções relatadas, mas também da existência de
sistemas confiáveis no caso de turistas ficarem doentes. Tais disposições
podem incluir garantia do governo para tratamento privado (uma vez que agora seria
quase impossível obter seguro).
Os países destinatários também terão de
facilitar a chegada dos viajantes. Isso significará a melhoria dos processos de
solicitação de visto (disponibilização on-line) ou a renúncia total, talvez
como parte de acordos bilaterais.
Mesmo
para quem seja leigo na matéria percebe que a nossa economia e sociedade vão
sofrer, ainda mais, com os efeitos indiretos do Covid-19. A defesa da saúde de
todos nós conduziu, até ao limite das nossas capacidades, à necessidade do
encerramento de boa parte do nosso tecido empresarial. Os pedidos de layoff,
o encerramento de empresas e o desemprego são algumas das consequências que já
se fazem sentir e que no futuro tenderão a agravar-se. Por outro lado, as conta
do Estado irão sofrer uma pressão do aumento das despesas e de uma quebra inevitável
das receitas.
Neste
contexto, é previsível que o nosso Estado de Emergência não possa prolongar-se
por muito mais tempo. O que nos reserva o futuro?
Em
termos de saúde ainda há muitas incertezas em relação ao covid-19, sendo
expectável o aparecimento de uma vacina dentro de dois anos. Em termos
económicos é consensual entre os vários economistas que vamos enfrentar uma
recessão a nível global maior que a crise financeira de 2008. A incerteza a
este respeito, como refere “The Economist”
consiste em saber se vamos ter uma recessão em forma de “V” (uma quebra
acentuada da economia seguida de uma rápida recuperação), em forma de “U” (uma
quebra acentuada da economia seguida de uma recuperação lenta) ou em forma de
“L” (uma recessão a longo prazo).
Que
impacto terá esta pandemia na economia portuguesa e nos Portugueses?
Sendo
certo que o melhor cenário que temos a nível global é uma recessão em forma de
“V” o qual, por si só, já nos deixa numa situação de grande vulnerabilidade,
sendo ainda possível qualquer dos dois outros cenários, garantir que
não haverá mais austeridade devido às ajudas do Mecanismo de Estabilidade Europeia
é, no mínimo, muito imprudente. Tão imprudente que poucos dias
mais tarde o primeiro-ministro António Costa não excluiU que venham a ser
aplicadas medidas de austeridade em Portugal, após o surto de Covid-19 (notícia
Eco Sapo).
Um
dos setores mais castigado, o turismo, representa em Portugal cerca de 19% do
PIB de acordo com os dados divulgados pelo Conselho
Mundial das Viagens e Turismo.
Segundo
a Moody’sos setores do vestuário, fabricantes automóveis, fornecedores de automóveis,
bens de consumo duradouros, jogos, alojamento, turismo e lazer, companhias
aéreas, retalho (produtos não alimentares), são os que mais estão à mercê da
evolução mundial da pandemia do Covid-19, e como tal, dão sinais de fragilidade
quanto à sua sobrevivência num futuro próximo.
Neste contexto, parece-nos
inevitável o regresso às medidas de austeridade.
Apesar de estarmos todos focados nos números de infetados e mortes pelo Covid-19 na europa e no nosso país em particular, hoje, decidimos pesquisar se a China está realmente a voltar ao normal?
Dos vários vídeos e artigos que pesquisámos concluímos que a China está a voltar gradualmente ao normal apesar de manter-se o controlo através dos códigos QR, medindo a temperatura para prevenir e identificar os círculos de contatos comunitários, caso surja a confirmação de um novo infetado.
As lojas, restaurantes, bares e escritórios
estão abertos ao público e a atividade fabril começa a crescer.
Ainda assim, com a pandemia, a economia da China encolheu 6,8% no 1º trimestre, a primeira contração em quase 30 anos.
As Bolsas chinesas apresentam sinais de recuperação, apesar da economia enfrentar, no curto prazo, uma procura externa bastante condicionada à evolução da pandemia no resto do mundo, designadamente, na Europa e nos Estados Unidos.
Numa
altura em que o setor imobiliário encontra-se parado, à semelhança de boa parte
da economia, aproveite o tempo disponível em casa para frequentar o Curso de
Branqueamento de Capitais para Entidades Imobiliárias, em regime de e-learning,cumprindo um dos deveres previstos no regulamento do IMPIC.
Veja
uma amostra de lição AQUI
na qual pode aprender quais são as obrigações das entidades imobiliárias em
matéria de formação para os seus colaboradores neste âmbito.
Para
além do dever de formação, as entidades imobiliárias estão sujeitas aos
seguintes deveres:
Dever de controlo
Dever de
identificação e diligência
Dever de comunicação
Dever de
abstenção
Dever de recusa
Dever de
conservação
Dever de exame
Dever de
colaboração
Dever de não
divulgação
Para aceder a toda
informação sobre este Curso clique AQUI.
O Governo lançou um novo site onde reúne
todas as informações importantes sobre as medidas de prevenção e contenção do
novo coronavírus em Portugal.
O site covid19estamoson.gov.ptpretende ser um guia prático para apoiar cidadãos, famílias e empresas no combate aos efeitos causados pelo COVID-19, dando-lhes a conhecer todos os apoios disponibilizados, assim como a documentação necessária – por exemplo os formulários que devem preencher – para efetivarem os seus direitos.
Siza Vieira, Ministro da Economia, anunciou que o layoff
simplificado fica disponível a partir desta sexta-feira e será “automático”
bastando para tal o preenchimento de um formulário online na Segurança Social.
As empresas podem beneficiar do layoff desde que cumpram uma
das seguintes condições:
ou
foram fechadas total ou parcialmente por decisão das autoridades políticas
ou de Saúde;
ou
estão em paragem total ou parcial por perda de encomendas ou devido a
falhas nas “cadeias de abastecimento globais”;
ou
que tenham sofrido “queda acentuada de pelo menos 40% da faturação”, por
referência ao mês anterior ou período homólogo;
No caso de suspensão do contrato, o trabalhador fica a ganhar 2/3
do salário bruto (até ao máximo de três salários mínimos, 1905 euros
ilíquidos); desse montante, o Estado pagará 70% e a empresa paga 30%; ninguém
pode ganhar menos do que o salário mínimo (635 euros).
No caso da redução da jornada, a empresa paga por inteiro as horas
trabalhadas, havendo depois uma retribuição contributiva a substituir a parte
da jornada que foi suprimida
Numa altura em que os efeitos indiretos do
Coronavírus crescem a um ritmo considerável algumas instituições de crédito
anunciam algumas medidas que podem ser uteis para atenuar os efeitos de curto
prazo.
Neste contexto, o BPI anuncia no seu site
que se encontra disponível para conceder uma moratória de crédito para os
particulares no crédito à habitação e no crédito pessoal, incluindo o
financiamento automóvel.
Esta moratória estará disponível a pedido
dos Clientes e consistirá na concessão de uma carência de capital,
acompanhada de prorrogação do prazo da operação, até 6 meses, para
operações de crédito regulares que se encontrem em período de reembolso, ou
iniciem esse período em 2020.
No que diz respeito às empresas o
BPI está disponível para conceder uma moratória de crédito, em
articulação com as medidas que possam vir a ser estabelecidas pela União
Europeia e pelo Estado Português.
A moratória prevista pelo BPI consistirá
na concessão de uma carência de capital, acompanhada pela prorrogação do
prazo da operação, até 1 ano, em operações de crédito regulares que se
encontrem em período de reembolso, ou iniciem esse período em 2020.
Uma medida equiparada a uma aspirina que
sempre alivia a dor. Entretanto, aguardamos com expetativa o resultado da cimeira
virtual de líderes europeus.